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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MEDELLÍN, NA COLÔMBIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Educação e Cultura, de Turismo e de Esportes e Lazer ao Projeto de Lei nº 2091/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MEDELLÍN, NA COLÔMBIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Dr. João Ricardo

Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2091/2016 , que “INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MEDELLÍN, NA COLÔMBIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador DR. João Ricardo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I,IV, “l”; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma Proposição cujo objetivo é a justa homenagem a cidade de Medellín na Colômbia, escolhida como a sede do primeiro jogo da final da Copa Sul Americana de Futebol, que se tornou o palco do triste e inesquecível acidente aéreo ocorrido a queda da aeronave que transportava a delegação da Chapecoense poucos quilômetros antes de chegar ao destino.

O povo colombiano demonstrou total profissionalismo, carinho e solidariedade com os envolvidos direta e indiretamente no acidente.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 13 de março de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Educação e Cultura, de Turismo e de Esportes e Lazer, em reunião realizada no dia 13 de março de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 2091/2016 de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo .


Sala da Comissão, 13 de março de 2017.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Renato Moura

Presidente

Vereador Junior da Lucinha

Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Vereador Paulo Messina

Presidente

Vereador Tarcísio Motta

Vogal

COMISSÃO DE TURISMO

Vereador Marcelo Arar

Presidente

Vereador Marcello Siciliano Vereador Alexandre Isquierdo

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER

Vereador Felipe Michel

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vogal



Informações Básicas
Código20160302091Protocolo005936
AutorVEREADOR DR.JOÃO RICARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada12/07/2016Despacho12/08/2016

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 02/22/2017Data de Fim Prazo 03/08/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Esportes e Lazer Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição02/22/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 03/13/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/29/2017Pág. do DCM da Publicação 33/34
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/28/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 03/30/2017Pág. do DCM da Publicação 84


Observações:

À DPL EM 29/03/2017.

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