Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Segurança Pública e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 164/2020 (Mensagem nº 158/2020) que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago k. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, COM VOTO VENCIDO CONTRÁRIO DO VEREADOR JONES MOURA)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 164/2020 (Mensagem nº 158/2020) que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30 da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 e 67 , II do mesmo diploma legal.
No mérito trata-se de uma proposição com o objetivo de fornecer à população do município um maior efetivo de Guardas Municipais nas ruas para atender às circunstâncias excepcionais impostas pelo enfrentamento à pandemia do Coronavirus (COVID-19).
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala Virtual, 22 de março de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Segurança Pública e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada virtualmente no dia 22 de março de 2020, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, COM VOTO VENCIDO CONTRÁRIO DO VEREADOR JONES MOURA, ao Projeto de Lei Complementar nº 164/2020 (Mensagem nº 158/2020) de autoria do Poder Executivo.
Sala Virtual, 22 de março de 2020.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente