Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1356-A, de 2015, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR LEONEL BRIZOLA, que TOMBA POR INTERESSSE HISTÓRICO E CULTURAL O RIO CARIOCA. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, o rio Carioca.
Art 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei fica o Poder Executivo obrigado a elaborar um plano de revitalização do rio Carioca.
Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o rio Carioca no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias, contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à execução do plano de revitalização do rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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