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PROJETO DE LEI1356-A/2015
TOMBA POR INTERESSSE HISTÓRICO E CULTURAL O RIO CARIOCA.

Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, o rio Carioca.

Art 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei fica o Poder Executivo obrigado a elaborar um plano de revitalização do rio Carioca.

Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o rio Carioca no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias, contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à execução do plano de revitalização do rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301356 Protocolo004252
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/23/2015 Despacho 06/24/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/07/2018 Data do Recibo11/07/2018
Prazo Final11/30/2018 Data do Retorno11/30/2018


Observações:


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