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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR104/2019
EXCLUI DO CENTRO DE BAIRRO 1, CB-1, A ÁREA QUE MENCIONA, INCLUINDO-A NOS LIMITES DO CENTRO DE BAIRRO 3, CB-3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica excluída do Centro de Bairro 1, CB-1, do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, a área delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar, incluindo-a nos limites do Centro de Bairro 3, CB-3, do referido Decreto.

Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, a área é a compreendida pelo Largo Maçonaria, Estrada Guandú do Sapé e Praça Luís da Silva Brito, localizados no Bairro Campo Grande.

Parágrafo único. A extensão da Estrada Guandú do Sapé, para os fins desta Lei Complementar, é o trecho que se inicia no Largo Maçonaria e termina na Praça Luís da Silva Brito.

Art. 3º As atividades previstas no inciso IV do art. 37 do Decreto nº 322, de 1976, serão adequadas para a área prevista no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de junho de 2019.







Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190200104 Protocolo001198
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/02/2019 Despacho 04/05/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2019 Data do Recibo06/14/2019
Prazo Final07/08/2019 Data do Retorno07/08/2019


Observações:


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