DISPÕE SOBRE A RETOMADA DO PROGRAMA DE INCENTIVO À QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO — CONCILIA RIO 2019
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº1
EMENTA :
MODIFICA O ART. 2º DO PL 1389/2019
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA
Texto da Emenda
O art. 2º, do Projeto de Lei nº 1389/2019, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os valores de dividas de que trata o art. 1º desta Lei, inscritos ou não em dívida ativa, que sejam objeto de conciliação, poderão sofrer redução de oitenta por cento nos encargos moratórios e multas de ofício, em caso de pagamento à vista, ou ser parceladas observados os seguintes casos e percentuais, se aplicáveis:
I - os créditos oriundos de ISS, IPTU e ITBI poderão ser parcelados de uma a doze vezes, de treze a vinte e quatro vezes ou de vinte e cinco até quarenta e oito vezes com reduções, respectivamente, de sessenta por cento, quarenta por cento e vinte e cinco por cento dos encargos moratórios e multas de ofício;
II - os créditos oriundos de programas como Mais Valia, e outros gerados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, que compõem a fonte de receita 146, poderão ser parcelados no máximo da mesma forma exposta no inciso I deste artigo, após regulamentação específica, acolhido o parecer técnico de servidor desta pasta que deverá analisar, entre outros pontos, os eventuais impactos na concessão do habite-se antes do término do pagamento do total da dívida;
III - os créditos oriundos de multas aplicadas em pessoas jurídicas com atividades de comércio, agricultura ou serviços diversos poderão ser parcelados no máximo da mesma forma exposta no inciso I deste artigo, após regulamentação específica, acolhido o parecer técnico de servidor desta pasta, especialmente por conta da possibilidade da redução dos encargos incentivar futuras transgressões;
IV - os créditos oriundos de multas aplicadas a empresas e pessoas físicas, que receberam subvenção para eventos ou são prestadoras de serviços conveniados ou contratados das áreas de assistência social, defesa dos direitos humanos, defesa da mulher, direitos das crianças e adolescentes, direitos da pessoa com deficiência, direitos dos idosos, prevenção a drogas e outros órgãos afins, poderão ser parcelados no máximo da mesma forma exposta no inciso I deste artigo, após regulamentação específica, acolhido o parecer técnico de servidor destas pastas, a fim de analisar o risco de se permitir que entidades já descredenciadas pela Prefeitura voltem a poder contratar com o respectivo órgão;
V - os créditos oriundos de DARMs vencidos que se destinariam a contratos realizados no âmbito da Lei Municipal de Incentivo à Cultura poderão ser parcelados no máximo da mesma forma exposta no inciso I deste artigo, mas deverá ser regulamentado colhendo-se parecer técnico da CCPC da SMC, já que é provável que as produções culturais já tenham sido realizadas com a devida adequação técnica;
VI - os créditos oriundos de multas aplicadas pelo Procon Carioca, em defesa do consumidor, poderão ser parcelados no máximo em vinte e quatro vezes, e com não mais de quarenta por cento de redução dos encargos moratórios e multas de ofício, devendo sua regulamentação ser feita em conjunto entre PGM, SMF e Procon Carioca, já que este último detém a experiência com transgressores contumazes de direitos do consumidor;
VII - os créditos oriundos de multas, contrapartidas ambientais ou medidas compensatórias poderão ser parcelados no máximo em vinte e quatro vezes, e com não mais de quarenta por cento de redução dos encargos moratórios e multas de ofício, devendo sua regulamentação ser feita em conjunto entre PGM, SMF e SMAC, já que esta última detém a experiência com transgressores contumazes às Leis de Defesa do Meio Ambiente;
VIII - os créditos oriundos de multas a Organizações Sociais (OS), a prestadores de serviços e a empresas conveniadas no âmbito das secretarias municipal de Saúde (SMS), de Educação (SME), Turismo, Obras, Insfraestrutura e Habitação (SMIH), Desenvolvimento Econômico (SMDEI), responsável por Trabalho e Emprego e pelas subsecretarias de Esporte e Lazer (SUBEL), responsável por Ciência, Tecnologia e Inovação (SUBI) e pela de defesa do Bem Estar Animal (SUBEM), não poderão ter qualquer redução ou parcelamento, são portanto não alcançados pela presente Lei;
IX - os créditos oriundos de multas de trânsito, componentes da Fonte de Receita 109, poderão ser parcelados no máximo como explicita o inciso I do presente artigo, devendo haver prévia regulamentação própria, ouvidos os técnicos da SMTR e CET-Rio em processo quanto à conveniência de se perdoar dívidas de multas no que tange à Educação no Trânsito.
Parágrafo único. No caso de pagamento à vista de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, cuja execução fiscal tenha sido ajuizada antes de 9 de junho de 2005, e que tenha valor atualizado igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 31 de dezembro de 2018, caberá redução de cem por cento dos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária.”
Plenário Teotônio Villela, 20 de agosto de 2019.
Vereador Paulo Messina
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20190301389
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
121/2019
Outras Informações:
Protocolo
005296
Autor
VEREADOR PAULO MESSINA
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
08/20/2019
Despacho
08/20/2019
Publicação
08/21/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
20/21
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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