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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O PROJETO DOM DE AMAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.
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PARECER
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 522/2017 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O PROJETO DOM DE AMAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

Autor: Vereador Marcello Siciliano
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 522/2017 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O PROJETO DOM DE AMAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.


II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.




Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.



Sala da Comissão, 5 de março de 2018.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 5 de março de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 522/2017 de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.
Sala da Comissão, 5 de março de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente






Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20170300522Protocolo004121
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada10/31/2017Despacho10/31/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/27/2017Data de Fim Prazo 12/11/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição11/27/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 03/05/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/09/2018Pág. do DCM da Publicação 14
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 03/08/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 2ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/13/2018Pág. do DCM da Publicação 29


Observações:

À DPL EM 09/03/2018.

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