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Texto da Redação
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4-A/2017
EMENTA:
ALTERA O § 2º, DO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕEM SOBRE A VISITAÇÃO DO VEREADOR NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO MUNICIPAL. |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Aprova
Texto da Redação (clique aqui)Art 1º O § 2º do art. 47 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, passa a viger pela disposição que se segue:
"Art. 47 (...)
(...)
§ 2º Ao vereador no exercício de seu mandato, não será necessário realizar agendamentos, comunicados ou qualquer tipo de avisos prévios para o exercício de suas funções, ratificando prerrogativas desta, elencadas no § 1º deste artigo, exceto para acesso a documentos da administração pública direta e indireta ou funcional, quando deverá ser comunicado aos órgãos com 24 horas de antecedência a referida diligência." (NR)
Art.2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20170100004 | Protocolo | 006809 |
Autor | VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 03/14/2017 | Despacho | 03/14/2017 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 08/22/2019 | Data de Fim de Prazo | 08/27/2019 |
Data de Reunião | 08/26/2019 | Data da Publ. | 08/29/2019 |
Pág. do DCM da Publicação | 17/18 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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