Texto da Redação

PROJETO DE RESOLUÇÃO7-A/2017

EMENTA:
ALTERA O § 4º E INCLUI OS § 5º E 6º NO ARTIGO 233 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ZICO BACANA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Resolve
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Art. 1° O § 3º do art. 58 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58 (...)

(...)

§ 3º Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções até a eleição dos novos membros da respectiva Sessão Legislativa, dentro da mesma Legislatura."(NR)

(...)

Art. 2º O § 4º do art. 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 233 (...)

§4º O prazo para recebimento de emendas e subemendas dar-se-á uma única vez, a cada discussão, a partir do momento que o projeto for anunciado e antes do presidente dos trabalhos declarar encerrada a respectiva fase de discussão.” (NR)

Art. 3º Ficam incluídos os §§ 5º e 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro com a seguinte redação:

“Art. 233 (...)

§ 5º Havendo emendas ou subemendas apresentadas, imediatamente após o encerramento da discussão, será proclamado que o projeto sairá da pauta e seguirá às comissões pertinentes para parecer, à exceção dos que tramitem em regime de urgência ou quando as emendas ou subemendas sejam de autoria das comissões.

§ 6º O recebimento de substitutivo será admitido, desde que subscrito, no mínimo, por um terço dos membros da Câmara Municipal e no caso de emendas e subemendas quando subscritas, no mínimo, por um sexto.”

Art. 4° O caput e o § 5º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 274. Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores e o Presidente solicitará que respondam “sim”, “não”, ou “abstenção”, conforme sejam favoráveis, contrários ou queiram se abster, à medida que forem chamados.

......

§ 5º Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram sim, o número dos que votaram não e os que se abstiveram. (NR)”

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2017.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas

Código20170500007Protocolo008214
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ZICO BACANARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/19/2017Despacho04/19/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/12/2017Data de Fim de Prazo12/17/2017
Data de ReuniãoData da Publ.12/13/2017
Pág. do DCM da Publicação43
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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