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(*) Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº184/2019, que “SUSTA OS TERMOS ADITIVOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO NÚMEROS 77/2018 E 78/2018; QUE DISPÕE SOBRE O TERMO ADITIVO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE EM MOBILIÁRIO URBANO ENTRE A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA CEMUSA RIO”.
Autor(es): Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, Vereador Willian Coelho e Vereador Paulo Messina
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº184/2019, que “SUSTA OS TERMOS ADITIVOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO NÚMEROS 77/2018 E 78/2018; QUE DISPÕE SOBRE O TERMO ADITIVO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE EM MOBILIÁRIO URBANO ENTRE A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA CEMUSA RIO”, de autoria dos Senhores Vereadores Luiz Carlos Ramos Filho, Willian Coelho e Paulo Messina.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 88; §1º; 45, VIII; 67, V e 76 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro.
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Decreto Legislativo nº184/2019, de autoria dos Senhores Vereadores Luiz Carlos Ramos Filho, Willian Coelho e Paulo Messina.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
(*) Republicado por INCORREÇÃO NO ORIGINAL. Publicado no DCM nº 112 de 25 de junho de 2019, pág. 12.