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Distribuição

Ementa da Proposição

DETERMINA O PROVIMENTO PRIORITÁRIO DE ÁGUA E SANEAMENTO EM ÁREAS POPULARES
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 388/2017, que “DETERMINA O PROVIMENTO PRIORITÁRIO DE ÁGUA E SANEAMENTO EM ÁREAS POPULARES”.

Autor: Vereador Renato Cinco
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 388/2017, que “DETERMINA O PROVIMENTO PRIORITÁRIO DE ÁGUA E SANEAMENTO EM ÁREAS POPULARES”, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, III, VI, “a”, XIX, “c”, XXIX; 31; 44; 67, III; 69; 422; 440; 482 e 483 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto, carece de Emendas Modificativas para adequação da Proposição à Lei Complementar nº 48/2000.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator




III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 388/2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.

Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação.

Redija–se o Art.1º da Proposição acima da seguinte forma:

Art. 1º As concessões de serviço de água e esgoto no município do Rio de Janeiro, por meio de empresas públicas ou privadas, devem prever o provimento de serviços de acordo com a demanda do usuário, independente da situação fundiária do seu local de moradia.


Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino





EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Autor: Comissão de Justiça e Redação.

Redija–se a ementa da Proposição acima da seguinte forma:

“DETERMINA O PROVIMENTO PRIORITÁRIO DE ÁGUA E ESGOTO EM ÁREAS POPULARES.”

Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino




Informações Básicas
Código20170300388Protocolo002413
AutorVEREADOR RENATO CINCORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/24/2017Despacho08/24/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/20/2017Data de Fim Prazo 10/04/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/20/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/29/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/07/2018Pág. do DCM da Publicação 41/42
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 11/06/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 21ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/06/2018Pág. do DCM da Publicação 31


Observações:

À DPL EM 07/11/2018.

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