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PROJETO DE LEI333/2017
Considera Polo Gastronômico e Cultural o trecho compreendido entre a Praça Seca e a Rua Cândido Benício, no Bairro da Praça Seca, e dispõe sobre sua implantação

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, compreendendo a Praça Seca e a Rua Cândido Benício, no Bairro da Praça Seca.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Praça Seca, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º Poderão ser instaladas barracas com a finalidade gastronômica no entorno da praça, de modo a valorizá-la e incentivar o desenvolvimento cultural na mesma.

Art. 4º O Coreto da Praça Seca poderá ser utilizado com a finalidade de promover a arte e a cultura local.

Art. 5º A exploração das atividades gastronômicas seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.

Art. 6º A presente Lei será regulamentada em trinta dias da sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300333 Protocolo001651
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2017 Despacho 08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/07/2020 Data do Recibo10/07/2020
Prazo Final10/28/2020 Data do Retorno10/28/2020


Observações:


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