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Das Comissões de Justiça e Redação e de Educação, ao Projeto de Lei nº1277/2019, que “DÁ O NOME PARQUE MADUREIRA BETH CARVALHO AO PARQUE MADUREIRA”.
Autor: Vereador Leonel Brizola
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1277/2019, que “DÁ O NOME PARQUE MADUREIRA BETH CARVALHO AO PARQUE MADUREIRA”, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I;IV, “r”; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito trata-se de uma Proposição com o objetivo de homenagear Beth Carvalho, carioca, cantora e compositora, por todo legado musical que ela deixou para o Brasil.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão,13 de maio de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação e de Educação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2019, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1277/2019 de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2019.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Presidente
Vereador Tarcísio Motta Vereador Dr. Jorge Manaia
Vice-Presidente Vogal