Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2020, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas instituídas por legislações municipais.
Parágrafo único. A suspensão das vinculações previstas no caput deste artigo terá o propósito exclusivo de utilização em programas de saúde de combate ao surto de Coronavírus na Cidade do Rio de Janeiro, programas de assistência social e pagamento dos servidores municipais.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Virtual, 28 de março de 2020.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal.