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PROJETO DE LEI
Nº
1509-A/2015
PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS.
Autor(es):
VEREADOR LEONEL BRIZOLA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de tarifa de pedágio nas vias sob a responsabilidade do Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de março de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301509
Protocolo
005921
Autor
VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/10/2015
Despacho
09/11/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
03/13/2018
Data do Recibo
03/13/2018
Prazo Final
04/05/2018
Data do Retorno
04/04/2018
Observações:
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