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PROJETO DE LEI1509-A/2015
PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS.

Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a cobrança de tarifa de pedágio nas vias sob a responsabilidade do Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de março de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301509 Protocolo005921
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/10/2015 Despacho 09/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/13/2018 Data do Recibo03/13/2018
Prazo Final04/05/2018 Data do Retorno04/04/2018


Observações:


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