Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 8/2020-PDL
Projeto de Decreto Legislativo nº 248/2020, que “CONVOCA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DE ASSUNTOS INERENTES AS SUAS ATRIBUIÇÕES”.
Autoria: VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR RENATO MOURA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto de decreto legislativo em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Contudo, em atendimento ao disposto no art. 10 do diploma legal em análise, recomenda-se que sejam ajustadas a expressões “inerentes as suas atribuições” e “inerentes às suas atribuições” utilizadas na ementa e no art. 1º da proposição, respectivamente, para que passem a constar da seguinte forma: “inerentes a suas atribuições”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A competência da Casa para legislar sobre o projeto é exclusiva e fundamenta-se no art. 45, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto nos art. 223 e arts. 336 ao 343, todos do Regimento Interno.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso V, c/c art. 76, inciso II, ambos da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2