Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 206| 2018
PROJETO DE LEI nº 825/2018, que “INSTITUI O MEMORIAL ÀS VÍTIMAS DA ESCRAVIDÃO”.
AUTORIA: Vereador FERNANDO WILLIAM
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
PL 774/2018, de autoria do Vereador Fernando William, que “ESTABELECE NORMAS, COMO EXIGÊNCIA DE REPARAÇÃO PELOS CRIMES DE ESCRAVIDÃO, A DEMARCAÇÃO DA ÁREA URBANA COMO TERRITÓRIO HISTÓRICO PARA PRESERVAÇÃO DE MEMÓRIA DA PRESENÇA DO AFRICANO LIBERTO E ALFORRIADO E SEU LOCAL DE TRABALHO E MORADIA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, g, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2