Acrescenta-se ao art. 1° no Projeto de Lei Complementar nº 164-A/2020, o § 5°com a seguinte redação:
Art. 1º O art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, que extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da Administração Indireta, e dá outras providências, com a redação dada pela Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
(...)
§ 5° Em casos de pandemia ou estado de emergência, é obrigatório o fornecimento, a todo momento de prestação de serviço, de materiais, produtos e equipamentos de proteção individual compatíveis com a ameaça a qual o Agente Municipal de Segurança estará exposto.
Vereador MAJOR ELITUSALEM
Vereador WILLIAN COELHO
Vereador PROFESSOR ADALMIR Vereador MATHEUS FLORIANO Vereador DR. CARLOS EDUARDO Vereador DR. JORGE MANAIA Vereador JORGE FELIPPE Vereador JUNIOR DA LUCINHA Vereadora LUCIANA NOVAES Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO Vereador MARCELINO D'ALMEIDA Vereador MARCELLO SICILIANO Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI Vereador JONES MOURA Vereador ROCAL Vereador ROSA FERNANDES Vereadora TÂNIA BASTOS Vereadora TERESA BERGHER Vereador WELLINGTON DIAS Vereador ZICO BACANA Vereadora VERA LINS
Informações Básicas :
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Trabalho e Emprego