PROJETO DE LEI285/2017
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º  Farão parte dos planos de estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do Município , conteúdos sobre a Lei federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.
 
Art. 2° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, incluindo o conteúdo num componente curricular ou abordá-lo como tema transversal, em forma de projetos.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 20 de junho de 2017



Vereador Dr. Gilberto


JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem como objetivo inserir no plano de estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município, o conteúdo relativo à Lei n°11340/2006, Lei Maria da Penha, como mais um instrumento de informação na prevenção à violência contra a mulher, possibilitando às crianças, adolescentes e jovens, a reflexão sobre o respeito às mulheres, sobre a cultura da paz, do entendimento e da não-violência, sobre os direitos de cada um e as formas de sanção a quem pratica violência contra a mulher, a fim de buscar a plena cidadania.
Aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional e assinada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/2006 popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica contra as mulheres.
 
Esta Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8°do art. 226 da Constituição Federal, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, alterando o Código Penal e Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica.
 
Em 2012, foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor Lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para a Espanha e o Chile. É conhecida por mais de 94% da população brasileira, de acordo com a Pesquisa Avon/Ipsos (2011).
Homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, duas vezes vítima de tentativa de assassinato pelo marido e que ganhou notoriedade ao apresentar o seu caso à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), a Lei Maria da Penha é considerada um avanço, pois reconhece como crime a violência intra familiar e doméstica, tipifica as situações de violência determinando a aplicação de pena de prisão ao agressor e garante o encaminhamento da vítima e seus dependentes a serviços de proteção e assistência social.
 
Recentemente, o STF avançou no aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha, garantindo a apuração da violência somente com registro de boletim de ocorrência e sem a necessidade de a própria vítima fazer a denúncia.
 
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. 

Legislação Citada
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

(...)

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Informações Básicas

Código 20170300285Autor VEREADOR DR. GILBERTO
Protocolo 000824Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/20/2017Despacho 06/21/2017
Publicação 06/26/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 101 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 21/06/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSERE NOS PLANOS DE ESTUDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEINSERE NOS PLANOS DE ESTUDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONTEÚDOS SOBRE A LEI FEDERAL N°11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). => 20170300285 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher }06/26/2017Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº282/201706/30/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300285 => VEREADOR DR. GILBERTO => Deferido11/26/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300285 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário12/13/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300285 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300285 => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300285 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300285 => Proposição 285/2017 => Encerrada12/13/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300285 => Proposição 285/2017 => Aprovado (a) (s)12/13/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300285 => Proposição 285/2017 => Encerrada12/14/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300285 => Proposição 285/2017 => Aprovado (a) (s)12/14/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/19/2018Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300285 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/15/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20170300285 => Veto Total => 285/2017 => 01/15/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300285 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto03/14/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20170300285 => Veto Total 285/2017 => Encerrada03/21/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20170300285 => Veto Total 285/2017 => Rejeitado o Veto03/21/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300285 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/22/2019Vereador Dr. Gilberto
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300285 => Lei 651303/29/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300285 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/29/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030028503/29/2019






   
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