Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR174/2020

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 03

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Texto da Emenda

O art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº174/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 8º Nos locais em que incide o art. 448 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, em terreno situado entre duas edificações não afastadas das divisas, poderá ser aplicado o gabarito médio das edificações limítrofes, de forma a complementar o padrão de ocupação da quadra, através do pagamento de contrapartida da diferença entre o número de pavimentos permitido pelo art. 448 da LOMRJ e o alcançado com base neste artigo.

§ 1º O disposto neste artigo fica limitado à profundidade do plano das fachadas das edificações lindeiras e ao gabarito máximo em vigor pela legislação local, sem a aplicação do art. 448 da LOMRJ.

§ 2º Será contemplada a fração no cálculo do gabarito médio a que se refere o caput deste artigo, limitada à altura máxima das edificações envolvidas, observado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos terrenos onde apenas uma das divisas confronta com edificação não afastada das divisas, podendo a nova edificação colar apenas no lado onde houver empena, aplicado o mesmo gabarito da edificação colada confrontante, mediante contrapartida na forma deste artigo, observado o disposto no § 1º deste artigo.
Plenário Virtual, 28 de julho de 2020.

Comissão de Justiça e Redação

Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente

Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente


Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Fernando William
Vogal


Comissão de Assuntos Urbanos

Vereador Átila A. Nunes

Vereador Marcello Siciliano

Vereador Willian Coelho

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-estar Social

Vereador Dr. Jorge Manaia
Presidente

Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente


Comissão de Assistência Social

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente

Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

Vereador Dr. Gilberto

Vereador Wellington Dias

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente


Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal

Comissão de Meio Ambiente

Vereador Eliseu Kessler
Vereador Willian Coelho

Comissão de Transportes e Trânsito

Vereador Major Elitusalem
Vice-Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Vogal

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vogal

VEREADOR FELIPE MICHEL

VEREADORA TÂNIA BASTOS

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR ITALO CIBA

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA



JUSTIFICATIVA

A Emenda tem como objetivo limitar o a altura das construções ao gabarito máximo em vigor pela legislação local, sem a aplicação do art. 448 da LOMRJ, de modo a evitar gabaritos destoantes do conjunto edificado e da morfologia dos bairros .
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200200174 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
da Emenda 03 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 07/28/2020 Despacho 07/28/2020
    Publicação
07/30/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 07/28/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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