Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
174/2020
EMENTA
DO PROJETO
:
ESTABELECE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE CONTRAPARTIDA NO LICENCIAMENTO E LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, MEDIANTE BENEFÍCIOS URBANÍSTICOS COM COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA COMO FORMA DE VIABILIZAR RECURSOS PARA O ENFRENTAMENTO DAS CRISES SANITÁRIA E ECONÔMICA ORIUNDAS DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
03
EMENTA :
Altera o Art. 8º do PLC 174/2020
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Texto da
Emenda
O
art.
8º do Projeto de Lei Complementar nº174/
2020 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8º Nos locais
em que
incide o art. 448 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, em terreno situado entre duas edificações não afastadas das divisas, poderá ser aplicado o gabarito médio das edificações limítrofes, de forma a complementar o padrão de ocupação da quadra, através do pagamento de contrapartida da diferença entre o número de pavimentos permitido pelo art. 448 da LOMRJ e o alcançado com base neste artigo.
§ 1º O disposto neste artigo fica limitado à profundidade do plano das fachadas das edificações lindeiras e ao gabarito máximo em vigor pela legislação local, sem a aplicação do art. 448 da LOMRJ.
§ 2º Será contemplada a fração no cálculo do gabarito médio a que se refere o
caput
deste artigo, limitada à altura máxima das edificações envolvidas, observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º O disposto no
caput
deste artigo aplica-se também aos terrenos onde apenas uma das divisas confronta com edificação não afastada das divisas, podendo a nova edificação colar apenas no lado onde houver empena, aplicado o mesmo gabarito da edificação colada confrontante, mediante contrapartida na forma deste artigo, observado o disposto no § 1º deste artigo.
Plenário Virtual, 28 de julho de 2020.
Comissão de Justiça e Redação
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Fernando William
Vogal
Comissão de Assuntos Urbanos
Vereador Átila A. Nunes
Vereador Marcello Siciliano
Vereador Willian Coelho
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-estar Social
Vereador Dr. Jorge Manaia
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
Comissão de Assistência Social
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vereador Dr. Gilberto
Vereador Wellington Dias
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal
Comissão de Meio Ambiente
Vereador Eliseu Kessler
Vereador Willian Coelho
Comissão de Transportes e Trânsito
Vereador Major Elitusalem
Vice-Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Vogal
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vogal
VEREADOR FELIPE MICHEL
VEREADORA TÂNIA BASTOS
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR ITALO CIBA
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
JUSTIFICATIVA
A Emenda tem como objetivo limitar o a altura das construções ao gabarito máximo em vigor pela legislação local, sem a aplicação do art. 448 da LOMRJ, de modo a evitar gabaritos destoantes do conjunto edificado e da morfologia dos bairros .
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20200200174
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Nº
da Emenda
03
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
07/28/2020
Despacho
07/28/2020
Publicação
07/30/2020
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
6
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
07/28/2020
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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