Despacho
Despacho
Prejudicado pelo princípio da cronologia, Ao arquivo
Tendo em vista que a denúncia de infração político-administrativa contra o Senhor Prefeito, oferecida pelo Senhor Vereador Atila A. Nunes, contém o mesmo fundamento denunciador da peça apresentada pela Deputada Estadual Renata da Silva Souza e que também foi proposta em momento subsecutivo, a Presidência considera prejudicada a denúncia do Senhor Vereador Atila A. Nunes pela aplicação do princípio da cronologia que rege o processo legislativo.
Em 01/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Informações Básicas
Código
20201103008
Protocolo
Autor
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/01/2020
Despacho
09/01/2020
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
09/02/2020
Objeto de Apreciação
Ofício
Nº Objeto
s/nº
Data do Despacho
09/01/2020
Data Publ.
09/02/2020
Pág. do DCM da Publicação
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