Despacho

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Prejudicado pelo princípio da cronologia, Ao arquivo

Tendo em vista que a denúncia de infração político-administrativa contra o Senhor Prefeito, oferecida pelo Senhor Vereador Atila A. Nunes, contém o mesmo fundamento denunciador da peça apresentada pela Deputada Estadual Renata da Silva Souza e que também foi proposta em momento subsecutivo, a Presidência considera prejudicada a denúncia do Senhor Vereador Atila A. Nunes pela aplicação do princípio da cronologia que rege o processo legislativo.
Em 01/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Informações Básicas

Código20201103008 Protocolo
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/01/2020 Despacho 09/01/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/02/2020

Objeto de ApreciaçãoOfício Nº Objetos/nº

Data do Despacho 09/01/2020 Data Publ. 09/02/2020
Pág. do DCM da Publicação10


Observações:


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