Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 815, de 2018, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR OTONI DE PAULA, que INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE QUEDAS DOS IDOSOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
“Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos”, a ser realizada anualmente de 24 a 30 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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