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PROJETO DE LEI815/2018
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE QUEDAS DOS IDOSOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR OTONI DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento de conscientização e prevenção:

“Semana de Prevenção de Quedas dos Idosos”, a ser realizada anualmente de 24 a 30 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300815 Protocolo002185
AutorVEREADOR OTONI DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/08/2018 Despacho 05/09/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2018 Data do Recibo12/14/2018
Prazo Final01/09/2019 Data do Retorno01/09/2019


Observações:


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