MENSAGEM8
Rio de Janeiro, 5 de Abril de 2017

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências, para apresentar informações complementares à Mensagem nº 4/2017, por meio da qual foi encaminhado a essa Casa de Leis o PL nº 19/2017, considerando o que foi decidido em reunião realizada no dia 22 de março de 2017 na CMRJ, promovida pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

A atividade de integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos de exploração e explotação de petróleo é uma atividade nova na cadeia produtiva do petróleo. Os consórcios exploradores até então contratavam diretamente diversos serviços tais como locação de equipamentos, afretamento e operação de sonda, bem como serviços de perfilagem e cimentação dos poços. No entanto, algumas empresas, hoje sediadas em Macaé, desenvolveram “know-how” para oferecer o produto final aos consórcios e empresas exploradoras, executando ou subcontratando cada um destes serviços. Desta forma, o Imposto Sobre Serviços - ISS, por ser cumulativo, incidirá nos faturamentos dos serviços individualizados e também no serviço final de entrega dos poços.

É fundamental para a economia do Município do Rio de Janeiro que as empresas que desenvolvem esta atividade sejam atraídas para o seu território. A estrutura viária e aeroportuária já é um ponto favorável, além da proximidade dos campos de exploração do pré-sal. A questão a ser ajustada para que as empresas possam aqui se instalar é a redução da alíquota de ISS desta nova atividade para 2 %. Ressalte-se que não há perda para o nosso Município, já que se trata de atividade inexistente na atual cadeia produtiva.

Cumpre informar, por oportuno, que redução de alíquota análoga a ora proposta foi instituída pela Lei nº 5.741, de 16 de maio de 2014, que concedeu a alíquota de 3 % de ISS para o serviço de logística relacionado à exploração e explotação de petróleo. Essa alíquota privilegiada foi responsável por atrair prestadores do referido serviço para o Município do Rio, gerando, desde junho de 2014, primeiro mês subsequente à implantação da alíquota, até fevereiro de 2017, uma arrecadação incremental de ISS de R$ 46,9 milhões.

Acreditamos que, com a nova regulamentação do setor de petróleo, haverá novo impulso para as atividades a ele relacionadas. Assim, mostra-se oportuno esse movimento do Município do Rio de Janeiro, sinalizando para importantes prestadores de serviço dessa área que nos apresentamos como um polo de atração de tais investimentos.

O Projeto de Lei em discussão cuida também de direcionar estas empresas para a região da Pavuna, Acari e adjacências, uma região carente de desenvolvimento econômico, que dispõe de terrenos e galpões necessários para recepção e armazenagem dos equipamentos que serão levados para uso em alto-mar. Assim, a medida busca, a um só tempo, incrementar o nível de arrecadação e fomentar o desenvolvimento de áreas bastante carentes da nossa Cidade.

Ratifico, portanto, que a iniciativa ora defendida terá o condão de tornar o Município do Rio de Janeiro mais competitivo no que se refere à atração desses grandes prestadores para a sua base geográfica.

Por fim, solicito que a presente Mensagem seja juntada aos originais do PL nº 19/2017, em tramitação nesta Casa de Leis.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis ao Projeto de Lei nº 19/2017, aproveito para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



MARCELO CRIVELLA





Ao Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO MENCIONADA


D. O RIO 19.05.2014

Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 19/2017


Informações Básicas

Código 20170800008Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 008/2017
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Informações Complementares
Projeto

Datas:
Entrada 04/05/2017Despacho 04/05/2017
Publicação 04/07/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Junte-se aos originais do PL nº 19/2017
.
Em 05/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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