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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER DO ESTÁDIO OLÍMPICO NILTON SANTOS, NO ENGENHO DE DENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1981/2020 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER DO ESTÁDIO OLÍMPICO NILTON SANTOS, NO ENGENHO DE DENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1981/2020 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER DO ESTÁDIO OLÍMPICO NILTON SANTOS, NO ENGENHO DE DENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a”, “m” e “n”; 67, III ;69; 282, caput, §2º; 287 e 288, II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O Programa Polos do Rio, instituído pelo Decreto nº 31.473 de Dezembro de 2009, visa fomentar a recuperação da atividade econômica e a revitalização de áreas públicas onde ocorra a concentração de empresas, potencial de desenvolvimento econômico e vocações locais.

Assim propicia soluções para entraves e conflitos urbanos, à exemplo: livre trânsito de veículos e transeunte; o ordenamento público; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a melhoria da iluminação pública; a limpeza dos logradouros públicos entre outros.

O programa conjuga ainda, mecanismos interessantes de articulação e de intervenção urbana, incluindo a possibilidade de implantação de obras e serviços em conjunto com os particulares envolvidos.

Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 06/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo:

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062015.pdf

Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2020.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1981/2020, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.


Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2020.


Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador João Mendes de Jesus

Vogal




Informações Básicas
Código20200301981Protocolo007286
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada11/05/2020Despacho11/05/2020

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/18/2020Data de Fim Prazo 12/02/2020

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 12/07/2020
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/11/2020Pág. do DCM da Publicação 96
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/30/2020Pág. do DCM da Publicação 3


Observações:


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