Texto da Redação

PROJETO DE LEI388-A/2017

EMENTA:
DETERMINA O PROVIMENTO PRIORITÁRIO DE ÁGUA E ESGOTO EM ÁREAS POPULARES

Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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    Art. 1º As concessões de serviço de água e esgoto no Município do Rio de Janeiro, por meio de empresas públicas ou privadas, devem prever o provimento de serviços de acordo com a demanda do usuário, independente da situação fundiária do seu local de moradia.

    Art. 2º O investimento em infraestrutura deve atender prioritariamente às áreas populares do Município.

    Parágrafo único. Consideram-se áreas populares loteamentos irregulares e favelas segundo o mapeamento do Instituto Pereira Passos.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Sala da Comissão,10 de dezembro de 2018.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente

Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente




Informações Básicas

Código20170300388Protocolo002413
AutorVEREADOR RENATO CINCORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/24/2017Despacho08/24/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/10/2018Data de Fim de Prazo12/15/2018
Data de Reunião12/10/2018Data da Publ.12/19/2018
Pág. do DCM da Publicação71
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

Encaminhado para CJR em 10/12/2018

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