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PROJETO DE LEI1901/2016
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CLUBE OLÍMPICO DE JACAREPAGUÁ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Autor(es): VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, o Clube Olímpico de Jacarepaguá, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301901 Protocolo003027
AutorVEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/19/2016 Despacho 05/19/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/17/2017 Data do Recibo04/17/2017
Prazo Final05/09/2017 Data do Retorno05/09/2017


Observações:


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