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INFORMAÇÃO nº 267/2019 - PL
Projeto de Lei nº 1400/2019, que “Altera dispositivos da Lei 5104, de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal e os Conselhos Distritais de Saúde”.
AUTOR: VEREADOR PAULO PINHEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, Da seguinte proposição correlata à presente:
1.1. SANCIONADA:
Projeto de Lei nº 34/2009, que “Modifica redação da Lei nº 1.746 de 23 de julho de 1991, que criou o Conselho Municipal de Saúde”. LEI nº 5104/2009.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, complementado pelos arts. 126 e parágrafo único e 127, § 3º, III, todos da Lei Orgânica do Município, em consonância com os arts. 351 e 352 do mesmo Diploma legal.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 da mencionada Lei.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2019.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/800.795-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2