Texto Parecer (clique aqui) Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 978/2018, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DISPONIBILIZAREM AUTOMÓVEIS ADAPTADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Daniel Martins
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº978/2018 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DISPONIBILIZAREM AUTOMÓVEIS ADAPTADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Daniel Martins.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I; 13; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Entretanto carece de Emenda Supressiva para sanar vício de iniciativa da Proposição.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 17 de dezembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº978/2018, de autoria do Senhor Vereador Daniel Martins.
Sala da Comissão, 17 de dezembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr.Jairinho Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA n º 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o art.4º do Projeto de Lei acima.
Sala da Comissão, 17 de dezembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente