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PROJETO DE LEI
Nº
1168/2015
RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AS LAJES DAS CASAS DAS COMUNIDADES CARIOCAS.
Autor(es):
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidas como de interesse cultural, social e turístico, para o Município do Rio de Janeiro, as lajes das casas das comunidades cariocas.
Art. 2º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de abril de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301168
Protocolo
002539
Autor
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/24/2015
Despacho
03/26/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/26/2017
Data do Recibo
04/26/2017
Prazo Final
05/17/2017
Data do Retorno
05/17/2017
Observações:
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