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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÔE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM DISPONIBILIZAR CINQUENTA POR CENTO DOS TERMINAIS SEM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NOS POSTOS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS
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PARECER CONJUNTO

Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público,de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura e Municipal de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº314/2017, que “DISPÔE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM DISPONIBILIZAR CINQUENTA POR CENTO DOS TERMINAIS SEM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NOS POSTOS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS”.

Autor: Vereador Italo Ciba

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº314/2017, que “DISPÔE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM DISPONIBILIZAR CINQUENTA POR CENTO DOS TERMINAIS SEM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NOS POSTOS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS“. , de autoria do Senhor Vereador Italo Ciba.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I,II, XXI, “a”, XLIII; 44; 67, III ; 69; 314 e 315 todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma proposição que tem como objetivo facilitar a vida de idosos ou de pessoas que tem dificuldade de usar a biometira, assim fazendo com que os bancos disponibilizem metade de seus terminais com biometria e a outra metade sem.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão,23 de outubro de 2017.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público,de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura e Municipal de Defesa do Consumidor em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº314/2017 de autoria do Senhor Vereador Italo Ciba.


Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Val Ceasa

Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Leandro Lyra

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Vereadora Vera Lins

Presidente

Vereadora Inaldo Silva

Vice-Presidente




Informações Básicas
Código20170300314Protocolo001424
AutorVEREADOR ITALO CIBARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada07/04/2017Despacho07/06/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/08/2017Data de Fim Prazo 08/22/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/08/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 10/23/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/25/2017Pág. do DCM da Publicação 82
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/24/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 0000/2017 T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 10/31/2017Pág. do DCM da Publicação 07


Observações:

À DPL EM 25/10/2017.

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