DESVINCULA RECEITAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2020 INSTITUÍDAS POR LEGISLAÇÕES MUNICI- PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PL 1737/2020 |
“Parágrafo novo - a desvinculação prevista no caput será efetuada por meio de ato do Prefeito, do qual constarão, necessariamente, a receita afetada, o valor desvinculado, o saldo acumulado das desvinculações já efetuadas acrescido daquela objeto do ato e a destinação orçamentária dos recursos desvinculados.”
Vereadora TERESA BERGHER
Legislação Citada
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Informações Básicas :
| 20200301737 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência | |
| 160/2020 |
Protocolo | Autor | VEREADORA TERESA BERGHER | |
Nº da Emenda | 5 | Tipo | Emenda Aditiva |
Mensagem | |||
Entrada | 03/28/2020 | Despacho | 03/28/2020 |
| 03/29/2020 |
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Pág. do DCM da Publicação | 25/26 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | 03/28/2020 | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Sim |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
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