Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº528/2017, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO E AVISO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE E ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.
Autor: Vereador Zico Bacana
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº528/2017, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO E AVISO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE E ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO..”, de autoria do Senhor Vereador Zico Bacana.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I; 44; 67, III; 69 ; 351; 352; 364, III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº528/2017, de autoria do Senhor Vereador Zico Bacana.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino