Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao exercício de 2019.
Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(pela APROVAÇÃO com APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)
I - RELATÓRIO
Em 28 de agosto de 2020 foi realizada a 17ª Sessão Virtual do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, quando foi decidida por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Substituto Dicler Forestieri Ferreira, a regularidade das contas dos ordenadores de despesas do Tribunal de Contas referentes ao exercício de 2019.
II - VOTO DO RELATOR
No que cabe o opinamento desta Comissão, a matéria em questão encontra-se perfeitamente de acordo com as normas e técnicas orçamentárias e financeiras vigentes.
Pelo exposto, o nosso voto é pela APROVAÇÃO com APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala Virtual, 30 de novembro de 2020.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 30 de novembro de 2020, acolheu o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, referente ao exercício de 2019, com apresentação de projeto de decreto legislativo.
Sala Virtual, 30 de novembro de 2020.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2020
Aprova a Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município relativas ao exercício de 2019.
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO:
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativa ao exercício de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Virtual, 30 de novembro de 2020.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vogal