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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 71 | 2020

PROJETO DE LEI Nº 1.745/2020, que “ASSEGURA A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO À POPULAÇÃO E A ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: Vereador Dr. Marcos Paulo

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência das seguintes leis e proposição correlatas ao projeto.


Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS”.
Lei nº 6.350/2018 (PL nº 1.543/2015), de autoria do Vereador Reimont, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 6.435/2018 (PL nº 366/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. OBSERVAÇÃO:

Na revisão final, recomenda-se a flexão no feminino da palavra “assegurado”, constante do art. 1º da proposição em tela, por concordância de gênero com a palavra ‘circulação’:

‘Art. 1º Fica assegurada a livre circulação...’

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA


A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXVII e XXXIX em consonância com os arts. 107 A, § 5º, IV, 312 e 351, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.


5. INICIATIVA


O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.


6. ESPÉCIE NORMATIVA


A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.


7. NORMAS CORRELATAS


Constituição Federal de 1988, em especial seu art. 6º;

Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que “Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2020.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301745 Protocolo
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa ASSEGURA A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO À POPULAÇÃO E A ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA.

Datas
Entrada 03/24/2020
    Despacho
03/28/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/26/2020 Data do Retorno03/30/2020
Número do Informativo71 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/01/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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