Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 268/2017Emenda Modificativa
EMENTA DO PROJETO:
ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº055
EMENTA :
Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei nº 268/2017.
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Texto da Emenda
O artigo 2º do Projeto de Lei nº 268/2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações em sua redação:
Art. 64 (…)
(…)
Art. 65 (…)
(…)
Art. 66 (…)
Art. 67 (…)
§º 1 (...)
(...)
TABELA III – TIPOLOGIA
(…)
TABELA IV – A
IDADE DE CASA/APARTAMENTO – FATOR ICA
(…)
TABELA IV – B
IDADE DA SALA
(…)
TABELA IV – C
(…)
TABELA V – A
FATOR
(…)
TABELA III – TIPOLOGIA
(…)
TABELA IV – A
IDADE DE CASA/APARTAMENTO – FATOR ICA
(…)
TABELA IV – B
IDADE DA SALA
(…)
TABELA IV – C
(…)
TABELA V – A
FATOR
(…)
Art. 70 – (…)
§5º Os bens imóveis que estiverem devidamente legalizados junto ao órgão competente se beneficiarão de descontos de até vinte por cento do pagamento do tributo, acumulável com outros benefícios fiscais, desde que atendam as condições estabelecidas em ato do Poder Executivo, quanto aos seguintes aspectos:
I - dos componentes de acessibilidade de calçadas, rampas e elevadores, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 e das Normas Técnicas ABNT 9050/2004 e 13.994/2000, considerando:
a) os projetos de calçada para a construção ou reforma das existentes, que assegure uma faixa livre de no mínimo 1,50 metro de largura, sem nenhum obstáculo; 2%
b) a pavimentação com piso antiderrapante e sinalização com piso tátil; 1% e
c) a implantação de rampas, e em caso de impossibilidade, elevadores, para acesso aos edifícios residenciais multifamiliares, de uso misto e não residencial: 2%
II – medidas de redução de impacto ambiental, de acordo com Decreto nº 35.745/2012, considerando:
a) gestão da água - sistema de captação da água da chuva ou sistema de reuso de água; 5%
b) eficiência energética - sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de aquecimento elétrico solar ou sistema de utilização de energia eólica ou energia passiva: 4%
c) áreas verdes - superfícies permeáveis, telhados verdes, plantio de vegetação nativa: 2%
d) construções com material sustentável: 2%
e) gestão de resíduos sólidos: 2%
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
JUNIOR DA LUCINHA FERNANDO WILLIAM
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
MARCELLO SICILIANO ITALO CIBA
Vice-Presidente Vogal interino
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
VAL CEASA JAIR DA MENDES GOMES
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
DR. JOÃO RICARDO PAULO PINHEIRO INALDO SILVA
Vice-Presidente Vogal Interino
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
FELIPE MICHEL ITALO CIBA
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PAULO MESSINA PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL TARCÍSIO MOTTA
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
REIMONT TARCÍSIO MOTTA
Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
ROSA FERNANDES OTONI DE PAULA RAFAEL ALOÍSIO FREITAS
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DR. CARLOS EDUARDO PROFESSOR ADALMIR
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
ALEXANDRE ARRAES RENATO CINCO
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE DO IDOSO
MARCELINO D’ALMEIDA JOÃO MENDES DE JESUS DR. JORGE MANAIA
Presidente Vice-Presidente Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA
A emenda modificativa ao art. 2º do Projeto de Lei 268/2017 tem por objetivo conceder benefício fiscal aos bens imóveis que adotarem práticas que promovam o uso inteligente e racional da cidade. A intenção é que o desconto no IPTU estimule ações urbanas sustentáveis criando um cenário propício à perpetuação e estabelecimento dessas práticas, o que consequentemente irá gerar impactos positivos para a coletividade. As práticas propostas para a concessão de benefício fiscal englobam uma série de medidas que irão nortear a cidade no sentido de pensar globalmente e agir localmente, sendo elas:
- Estímulo à acessibilidade, como forma de universalização dos espaços públicos e privados;
- Redução aos impactos ambientais através da adoção de mecanismos eficientes e inovações sustentáveis nas edificações; e
- Promoção da legalidade edilícia;
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO I
PARTE GERAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
(...)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170300268
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
19/2017
Outras Informações:
Protocolo
002627
Autor
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Nº da Emenda
55
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
08/30/2017
Despacho
08/30/2017
Publicação
08/31/2017
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
89/94
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
08/30/2017
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
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