PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº
265/2020
EMENTA:
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO RIO N° 48.141, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Autor(es):
VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam sustados os efeitos do Decreto Rio n° 48.141, de 23 de outubro de 2020.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2020.
Vereador Carlo Caiado
DEM
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade sustar os efeitos do Decreto Municipal n° 48.141, de 23 de outubro de 2020, que “Aprova o Projeto de Desmembramento - PAL 49.402 - de área pública localizada na Quadra C do PAL 32.005, entre a Rua Vitorino Fernandes e a Avenida Balthazar da Silveira, Barra da Tijuca - XXIV Região Administrativa e dá outras providências”.
Trata-se de medida do Poder Executivo que pretende aprovar o Projeto de Desmembramento do PAL 49.402, que consta a destinação de área pública para construção de escola localizada na Quadra C do PAL 32.005, entre a Rua Vitorino Fernandes e a Avenida Balthazar da Silveira, no bairro da Barra da Tijuca, na XXIV Região Administrativa.
A proposta visa preparar, do ponto de vista urbanístico, o processo de alienação da área onde está localizado o Centro Esportivo Waldir Pereira Didi, fundamental para as atividades esportivas, sociais e até culturais de expressiva parcela da população do bairro do Recreio dos Bandeirantes, vizinha ao local, e que faz uso de forma regular deste espaço.
O assunto foi objeto do processo administrativo n° 02/000.861/2016, iniciado pela Superintendência de Patrimônio Imobiliário, que, amparado pela Lei n° 6.066, de 20 de abril de 2016, autoriza a alienação de imóveis do Patrimônio Municipal, e pelo processo administrativo n° 04/550.563/2016, que obriga o Município a efetuar o desmembramento do imóvel.
Entretanto, é importante salientar que já há matéria que trata do assunto, ainda tramitando na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e que pretendem impedir o referido processo de venda do Centro Esportivo Waldir Pereira Didi por parte da Prefeitura.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 184/2020, que “Dispõe sobre o uso permitido na área que especifica (Centro Esportivo Didi), de minha autoria, e que em seu artigo 1° diz que o terreno ocupado pelo Centro Esportivo Waldir Pereira Didi, na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, n° 335 - lote doado do PAL 32.005 (parte) - no bairro da Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa, em caso de desativação daquela unidade esportiva e de lazer, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.
Este Projeto de Lei Complementar tem por finalidade principal a defesa da qualidade de vida dos moradores dos bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, visto que a área ocupada pelo Centro Esportivo Didi é de extrema importância para os habitantes desta parte da Cidade.
Ali está implantado há bastante tempo o Centro Esportivo Waldir Pereira Didi, cujo nome homenageia o ex-jogador da Seleção Brasileira, campeão do mundo em 1958 e 1962, e que também jogou pelo Botafogo FR e pelo Fluminense FC, e hoje transformado numa Vila Olímpica do Município, funcionando dentro dos programas de fomento ao esporte da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e que já teve cerca de 1.700 alunos no ano de 2016, desempenhando importante papel social aos alunos da rede municipal de ensino, os maiores frequentadores deste espaço.
Estranhamente, a atual Administração municipal apresentou na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei Complementar n° 175/2020, com o intuito de promover mudanças urbanísticas no lote que abriga o Centro Esportivo Didi e posterior alienação do terreno. A proposta é travestida de um projeto na qual se justifica que apenas uma parte do terreno seria alienada, e que parte dos recursos obtidos seriam destinados a reforma de todo o conjunto restante.
Tal iniciativa não foi bem recebida pelos moradores desta parte dos bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, que entendem que todo o conjunto atualmente ocupado pelo Centro Esportivo Didi deve permanecer com sua atual função, e que, caso alguma Administração municipal futura queira se desfazer da função que o Centro Esportivo Didi desempenha, que toda a área seja mantida como destinada a uso público, abrigando instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.
Portanto, a sustação dos efeitos do Decreto Municipal n° 48.141, de 23 de outubro de 2020, faz-se necessária para não permitir que este importante equipamento esportivo e cultural da Cidade seja alienado.
Pelos motivos expostos é que solicito o apoio de meus Pares para que a presente proposta logre êxito.
Legislação Citada
DECRETO RIO Nº 48141 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova o Projeto de Desmembramento - PAL 49.402 - de área pública localizada na Quadra C do PAL 32.005, entre a Rua Vitorino Fernandes e a Avenida Balthazar da Silveira, Barra da Tijuca - XXIV Região Administrativa e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo 02/000.861/2016;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.066, de 20 de abril de 2016, que autorizou a alienação de imóveis do Patrimônio Municipal que menciona;
CONSIDERANDO o parágrafo primeiro da cláusula quinta do Termo de Compra e Venda, que consta do processo 04/550.563/2016, que obriga o Município a efetuar o desmembramento do imóvel,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Desmembramento - PAL 49.402 - de área pública destinada a escola localizada na Quadra C do PAL 32.005, entre a Rua Vitorino Fernandes e a Avenida Balthazar da Silveira, Barra da Tijuca - XXIV Região Administrativa.
Parágrafo único. O projeto mencionado no caput deste artigo modifica o PAL 32.005 / PAA 9.434.
Art. 2º Fica alterada a afetação, de bem de uso especial destinado a escola para bem de uso dominical, do Lote 1 com 3.120,00 m2, resultante do projeto aprovado no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
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Informações Básicas
Código
20200400265
Autor
VEREADOR CARLO CAIADO
Protocolo
007177
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Projeto
Entrada
11/03/2020
Despacho
11/03/2020
Publicação
11/05/2020
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2/3
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
MS
Arquivado
Não
Motivo da Republicação
Pendências?
Observações:
Section para Comissoes Editar
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 03/11/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 265/2020
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 265/2020
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Projeto de Decreto Legislativo
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11/05/2020
Vereador Carlo Caiado
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº20/2020
11/11/2020
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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