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PROJETO DE LEI1746/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE – FUNSOLRIO E PARA O FUNDO EMERGENCIAL DE COMBATE À COVID-19 - FECC, DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2020 em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, destinado ao Fundo Municipal de Solidariedade - FUNSOLRIO, até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo-se efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, na forma da legislação, paraarealizaçãodesuasdespesas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2020 em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, destinado ao Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 - FECC, destinado ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus no Município do Rio de Janeiro, até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo-se efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, na forma da legislação, para a realização de suas despesas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência do disposto no art. 1°, a instituir Unidade Orçamentária e Programa de Trabalho abaixo relacionados, destinados a permitir a execução orçamentária da despesa:

Parágrafo único. A compensação para o crédito especial de que trata o caput será proveniente do cancelamento de igual valor, de dotação alocada no Programa de Trabalho 98.00.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência, Natureza de Despesa 9.9.99.99, Fonte de Recursos 100, nos termos do inciso III, do art. 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que institui o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência do disposto no art. 2°, a instituir Unidade Orçamentária e Programa de Trabalho abaixo relacionados, destinados a permitir a execução orçamentária da despesa:


Parágrafo único. A compensação para o crédito especial de que trata o caput será proveniente da incorporação de recursos recebidos com destinação específica e não previsto na Lei nº 6.707, de 15 de janeiro de 2020, Lei Orçamentária Anual 2020, de igual valor apurado na conta corrente 295019-7, agência 2234-9 do Banco do Brasil, vinculada ao Fundo Emergencial de Combate ao Covid-19 -FECC, Fonte de Recursos 105, nos termos do inciso V, do art. 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que institui o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, os recursos provenientes de repasses efetivados ao FUNSOLRIO e ao FECC, para viabilizar as despesas das unidades orçamentárias constantes dos arts. 3° e 4° desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de julho de 2020.


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301746 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/27/2020 Despacho 03/28/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/07/2020 Data do Recibo07/07/2020
Prazo Final07/27/2020 Data do Retorno07/16/2020


Observações:


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