Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 299/2017- PL
Projeto de Lei nº 302/2017, que “Dispõe sobre a municipalização do Teatro Arthur Azevedo, em Campo Grande”.
Autoria: Vereador PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO JURÍDICO
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, XXIII, XXIV, XXX; 337; 338; 342; 343; 346; 348; 350; 422, §§ 1º e 2º; 429, IX; 468, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o tema fundamenta-se no caput do art. 44 da mesma Lei Orgânica.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2017.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2