DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Encaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação para pronunciamento a respeito do expediente recursal em tela, opinando sobre o acolhimento ou não das razões apresentadas, consoante os termos do art. 112 do Regimento Interno, combinado com o Precedente Regimental 57, de 2011.
Em 12/05/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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