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Distribuição

Ementa da Proposição

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PELO APENSAMENTO DO PLC Nº 11/2017 AO PL Nº 159/2017
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Recurso contra a decisão de apensamento do Projeto de Lei Complementar n° 11/2017 ao Projeto de Lei n° 159/2017, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental n° 27/2005.

Autor: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELO ACOLHIMENTO DO RECURSO)

I – RELATÓRIO

Trata-se de Recurso contra a decisão de apensamento do Projeto de Lei Complementar n° 11/2017 ao Projeto de Lei n° 159/2017, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental n° 27/2005, de autoria do Vereador Carlo Caiado.

II – VOTO DO RELATOR


O Vereador Carlo Caiado interpôs o recurso, com fundamento nos itens 1 e 3 do Precedente Regimental n° 27/2005, alegando não haver similaridade entre os objetivos normativos, mérito e conteúdo do Projeto de Lei n° 159/2017, de autoria do Vereador Alexandre Arraes, que “CONSIDERA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE TOMBAMENTO, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO ARQUITETÔNICA, CULTURAL, EDUCACIONAL E TURÍSTICA, O IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADA A FUNDAÇÃO PLANETÁRIO, LOCALIZADO NA RUA VICE-GOVERNADOR RUBENS BERARDO, Nº 100 – GÁVEA, VI REGIÃO ADMINISTRATIVA” e do Projeto de Lei Complementar n° 11/2017, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA”, a despeito de se tratarem de matérias similares em sua localização e equipamento. Em função disso, requer a revisão da decisão da Comissão de Justiça e Redação pelo apensamento da proposição, com base no citado Precedente Regimental.


A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação – CJR, nos termos do art. 289, §§ 1° e 2° do Regimento Interno, para emissão de parecer e posterior submissão da questão ao Plenário desta Casa de Leis.

Analisando-se a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 11/2017 no processo legislativo desta Casa, verificou-se que a Diretoria de Comissões não informou similaridade para o referido projeto. Tampouco, a Consultoria e Assessoramento Legislativo recomendou o seu apensamento ao Projeto de Lei nº 159/2017, conforme Informação nº 11/2017 – PLC, publicada em 5 de maio de 2017.

Isto posto, opino pelo ACOLHIMENTO DO RECURSO ora apresentado.


Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.




Vereador Dr. Jairinho
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jairinho, PELO ACOLHIMENTO DO RECURSO contra a decisão de apensamento do Projeto de Lei Complementar n° 11/2017 ao Projeto de Lei n° 159/2017, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental n° 27/2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.


Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.






Vereador Dr. Jairinho
Presidente




Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente





Informações Básicas
Código20171101104Protocolo000306
AutorVEREADOR CARLO CAIADORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada05/31/2017Despacho05/31/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/01/2017Data de Fim Prazo 06/15/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoRecurso
Nº ObjetoData da Distribuição06/01/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pelo Acolhimento Data da Reunião 06/05/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/06/2017Pág. do DCM da Publicação 83
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Ata 0011/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/04/2017Pág. do DCM da Publicação 22


Observações:


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