Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1194/2019, que “Dispõe sobre o parcelamento da multa pelo não pagamento da taxa de vistoria dos táxis e dá outras providências”.
Autor do Projeto: Vereador Leonel Brizola
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1194/2019 institui o parcelamento da multa pelo inadimplemento do pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros, que é cobrada anualmente dos taxistas cadastrados no Município do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei estipula prazos para o pagamento das parcelas e uma condição para o agendamento da vistoria.
O Projeto de Lei em análise não terá repercussões nas despesas do Município.
A multa pelo não pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros ingressará no erário municipal em até seis parcelas mensais e sucessivas, a depender da aprovação do Projeto de Lei em comento. A referida multa está prevista no art. 90 da Lei nº 691/1984 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro), que diz: “a falta de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros, apurada mediante procedimento administrativo, sujeitará o contribuinte à multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor atualizado do tributo, independentemente dos acréscimos moratórios exigíveis”.
Pelo acima exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1194/2019.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2019.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 27 de maio de 2019, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1194/2019, de autoria do Vereador Leonel Brizola.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2019.