DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Tendo em vista a presente denúncia conter os pressupostos de formalidade para a sua apresentação, nos termos do art.5º, inciso II, do Decreto-Lei 201, de 1967, inclua-se na pauta da Ordem do Dia da Sessão Extraordinária da próxima quinta-feira, dia 17 de setembro, para que seja submetida à deliberação do excelso Plenário, para exame de sua admissibilidade por esta Casa de Leis , dispensando-se a prévia leitura da peça de denúncia, em razão da sua publicação de inteiro teor na edição extra do DCM de 16 de setembro..
Em 16/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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