PROJETO DE LEI400/2017
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica substituído o inciso VII do § 11., do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para comemoração do Art. 2º Ficam renumerados os incisos numerados anteriormente de VII a XXVI, respectivamente, para VIII a XXVII, mantendo-se seus textos originais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de agosto de 2017.

Vereador ELISEU KESSLER


JUSTIFICATIVA

A Origem

A origem da Assembleia de Deus – Ministério de Madureira se confunde com a própria origem das Assembleias de Deus no Brasil, haja vista, a participação fundamental de Paulo Leivas Macalão, na fixação do trabalho na capital do país, quando através das informações trazidas por Heráclito Menezes, que transferido do Pará para o Rio de Janeiro, foi congregar na “Igreja do Orfanato”, na Rua São Luiz Gonzaga, em São Cristóvão, RJ, que funcionava na casa da família Brito, relatou para aquela pequena congregação, onde Paulo Leivas Macalão era recém convertido, do grande avivamento pentecostal que inflamava a cidade de Belém no Pará, ensejando através do mesmo, uma carta solicitando ao missionário Gunnar Vingren o estabelecimento da Assembleia de Deus no então Distrito Federal em 1924, sendo o próprio Paulo Leivas Macalão, o segundo membro batizado por Vingren e o primeiro secretário da recém fundada Igreja.

Por orientação do missionário Gunnar Vingren, Paulo Leivas Macalão inicia a evangelização dos subúrbios da Central do Brasil logo no inicio de sua fé, começando por Realengo, Bangu, Santa Cruz, etc, sendo que em Madureira, no salão da Rua João Vicente, 7, o trabalho veio a estabelecer-se como sede dado ao seu vertiginoso crescimento, tendo sido fundado em 15 de novembro de 1929.


Pr. Paulo Leivas Macalão

Em 1930, aproveitando a presença do grande líder pentecostal da Suécia, missionário Lewi Petrus, e sentindo convicção da chamada de Deus ao jovem Paulo Leivas Macalão, o missionário Gunnar Vingren o separa para o pastorado em 17 de agosto, dando maior impulso a seu trabalho evangelístico, tendo o mesmo a alegria e privilégio de inaugurar em Bangu a 1 de janeiro de 1933 o primeiro Templo próprio das Assembleias de Deus no Distrito Federal, Sudeste e Sul do país, incrementando a evangelização em vários Municípios do Estado do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e posteriormente no Distrito Federal, onde a hegemonia e predominância do Ministério de Madureira, é fato notório e espantoso, tendo dentro desta sua visão missionária, enviado os primeiros pregadores pentecostais para o Sul Fluminense, começando o trabalho das Assembleias de Deus nesta região do Estado em Resende, Piraí , Barra do Piraí, estendendo-se posteriormente a Barra Mansa e Volta Redonda, onde o crescimento foi tão extraordinário que a Igreja neste Município tornou-se a sede regional do Ministério de Madureira no Sul Fluminense.

Dentro deste contexto de fé e dinamismo, um novo projeto nasce no coração de Paulo Leivas Macalão: construir em Madureira, um grande templo para a glória de Deus, para sediar o trabalho que se espalhava por todo o país; sendo a primeiro de maio de 1953 concretizado este alvo, com a inauguração do belíssimo templo da Assembleia de Deus em Madureira, primeira Catedral das Assembleias de Deus na América Latina, ímpar em sua beleza de estilo gótico e linhas suaves que em tudo exalta o glorioso Nome de Jesus. Com igrejas espalhadas em todo território nacional, mantendo um vinculo fraterno e peculiar de unidade entre si, o pastor Paulo Macalão funda em 1958 a Convenção Nacional de Madureira, para assegurar a unidade do trabalho, devido à fragmentação que ocorria em outros ministérios, tornando com este ato o ministério de Madureira ainda mais unido e coeso, organizando convenções regionais nos estados e regiões do país.

Com a fundação da Convenção Nacional de Madureira, o patriarca, cercado de seus mais fiéis colaboradores, cria o instrumento que asseguraria a estabilidade da Igreja, que antes sofria com os reveses causados por homens “amantes de si mesmos”, que se rebelavam e dividiam a Igreja, criando o famoso Estatuto Padrão, para todas as Igrejas Filiadas a Madureira, garantindo a comunhão perpétua fraternal, espiritual, doutrinária e patrimonial, fazendo do Ministério de Madureira o maior Ministério Evangélico Pentecostal coeso do planeta.

Nos principais acontecimentos das Assembleias de Deus no Brasil, o Ministério Madureira sempre esteve na vanguarda, dado ao grande prestígio e consideração a Paulo Leivas Macalão, como expoente da fé pentecostal no Brasil, sendo por isto mesmo escolhido para presidir o comitê nacional da Oitava Conferência Mundial Pentecostal, mobilizando milhares de crentes que superlotaram o maior estádio esportivo do mundo em seu encerramento, o Maracanã – RJ; passando a fazer parte permanente do comitê da aludida Conferência, sendo seu exemplo seguido pelas lideranças por ele formadas mantendo a tradição de comparecer as Conferências Mundiais com grandes representações da Assembléia de Deus – Ministério de Madureira.

Mesmo entre os crentes e obreiros de outros ministérios e até outras denominações o nome de Paulo Leivas Macalão, patriarca das Assembleias de Deus no Brasil e fundador do Ministério de Madureira é sempre lembrado com respeito e carinho, não só pelos 52 anos de pastorado, mas, principalmente pelos hinos de sua autoria, cerca de 50%, do maior hinário pentecostal do país, a Harpa Cristã, utilizada pelos milhões de crentes no Brasil, patrimônio histórico do Ministério de Madureira, que atualmente é detentor da patente do nome: “Assembleia de Deus”.

Bispo Abner de Cássio Ferreira

Atualmente, o Ministério de Madureira, sob o seu Lider Bispo Abner de Cássio Ferreira, está presente em todo o território brasileiro e já em quase todos os países.

Legislação Citada

LEI N.º 5.146 DE 7 DE janeiro 2010

( ... )
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
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§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:
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VII – no dia 20 de novembro:

a) o Dia da Consciência Negra, que será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo. A administração pública municipal, notadamente através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A-RIOTUR e do Instituto Municipal de Arte e Cultura-RIOARTE, prestará colaboração às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações do Dia da Consciência Negra do Município. A abertura das comemorações se dará com a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares;

b) o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança, quando o Poder Público, através das Secretarias Setoriais que, direta ou indiretamente, lidem com a questão da criança, realizará eventos comemorativos para promover a Declaração Universal dos Direitos da Criança;

c) a Meia-Maratona Zumbi dos Palmares;

VIII – no dia 21 de novembro, o Dia do Aniversário do Bairro de Higienópolis, quando o Poder Executivo, desenvolverá programas de valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local por meio de suas comunidades organizadas, entidades, associações que atuem ou tenham interesse em atuar na área;

IX – no dia 22 de novembro:

a) o Dia do Líbano;

b) o Dia de Combate à Violência Infantil, quando os Poderes Públicos Municipais, por meio de seus órgãos ligados às crianças e aos adolescentes, promoverão exposições, seminários, conferências e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e em especial no meio estudantil, a data comemorativa instituída neste inciso. Como parte das comemorações, a Câmara Municipal fará realizar Sessão Solene, quando serão homenageadas personalidades que se destacaram na defesa e na divulgação dos direitos concernentes às crianças e aos adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro;

c) o Dia do Almirante Negro, quando o Poder Executivo organizará anualmente, atos comemorativos a este dia;

X – no dia 24 de novembro, o Dia do Mestre-Sala e Porta Bandeira das Escolas de Samba. Nesta data, o Poder Executivo, através do seu órgão competente, promoverá em local adequado da Cidade, por ele escolhido, uma grande apresentação dos Mestres-Salas e Porta-Bandeiras que mais se destacaram nos Carnavais Cariocas;

XI – no dia 25 de novembro, o Dia Municipal do Doador de Sangue. No decurso da semana referente à data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de sangue. As campanhas de conscientização da população para a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais;

XII – no dia 27 de novembro, o Dia da Segurança do Trabalho;

XIII – no dia 30 de novembro, o Dia do Imigrante;

XIV - a Semana Hutúz;

XV- a Semana da Consciência Negra. A programação de eventos relacionados a esta Semana deverá anteceder o dia 20 de novembro. O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei. A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades regionalizadas na Semana da Consciência Negra. Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará Seminário Popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro;

XVI – na primeira semana de novembro, a Semana da Feira de Artesanato do Grajaú (Feirinha do Grajaú), na Praça Edmundo Rego-Grajaú, quando o Poder Executivo e a organização da feira poderão promover eventos comemorativos e homenagens a pessoas ilustres que prestaram e/ou prestam serviços relevantes ao Bairro do Grajaú;

XVII - na semana dos dias 11 a 18 de novembro, a Semana de Atenção ao Diabético, quando o Município promoverá neste período anualmente, uma Campanha divulgando os cuidados exigidos ao portador de diabetes, podendo orientar no tratamento de diabéticos e realizar a distribuição de medicamentos na Rede Municipal de Saúde. O Poder Executivo firmará convênios com entidades públicas ou privadas;

XVIII – na semana dos dias 14 a 20 de novembro, a Semana de Cultura Afro-Brasileira. A Prefeitura da Cidade programará e promoverá, com a colaboração das entidades envolvidas com a Cultura Afro-Brasileira, eventos diários de música, dança, pintura, literatura, exibição de filmes e outras manifestações culturais;

XIX – na semana do dia 15 de novembro, a Semana do Leblon, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de divulgação e atividades que compreendam educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação efetiva da comunidade e a valorização do Bairro do Leblon e promoverá projetos que preservem a memória histórica do Bairro do Leblon;

XX – na semana dos dias 16 a 22 de novembro, a Semana da Música e do Músico;

XXI – na semana do dia 17 de novembro:

a) a Semana do Clube de Regatas do Flamengo;

b) a Semana de Campo Grande. Consiste a Semana de Campo Grande em evento de manifestação cultural com o objetivo de estimular a sua revitalização e resgatar seu valor histórico e turístico para a Cidade. O Poder Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Campo Grande, com comemorações da Semana de Campo Grande, ficando assegurada a participação da população local, através de suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade. O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

1. inventários;

2. tombamentos;

3. divulgação de eventos;

4. projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

5. recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro;

XXII - na semana dos dias 15 a 22 de novembro, a Semana da Cinelândia, um evento de manifestação cultural com o objetivo de estimular a sua revitalização e resgatar seu valor histórico e turístico para a Cidade. Poder-se-á considerar uma área de influência que ultrapasse os limites do eixo central da Cinelândia, com o objetivo de permitir a participação de outras instituições culturais;

XXIII – na semana do dia 20 de novembro, a Semana de Realengo, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Realengo, com o foco para as comemorações da "Semana de Realengo", ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

a) inventários,

b) tombamentos,

c) divulgação de eventos,

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural,

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro;

XXIV – na semana do dia 21, a Semana de Irajá, quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro de Irajá, com ênfase para os eventos comemorativos da "Semana de Irajá", assegurando, na formulação das atividades e festejos, a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas. O Poder Executivo promoverá ações e projetos de preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Irajá, realizando: inventários, tombamentos, projetos de preservação do ambiente histórico e cultural, recuperação, melhoria e preservação de logradouros e/ou edificações que integrem o patrimônio cultural do bairro e divulgação dos eventos;

XXV - na terceira semana de novembro, a Semana do Bairro do Catete, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Catete, com comemorações, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nas atividades, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade. O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro, implementando: inventários do patrimônio artístico e cultural do Bairro, atividades culturais diversas, atividades em parceria com o Museu da República, divulgação de eventos que resgatem a história do Bairro;

XXVI - na quarta semana de novembro, Semana dos Povos do Oriente Médio. Durante a Semana dos Povos do Oriente Médio, promover-se-á, na Cidade do Rio de Janeiro, seminário, palestras, workshops, feiras e exposições alusivas ao evento;

" Dia do Reencontro de Raças, a ser comemorado nos dias 20 de novembro de cada ano;" (Redação dada pela Lei nº 5.237, de 11 de janeiro de 2011)
" O dia 17 de novembro, como Dia Municipal de Combate e Conscientização ao Câncer da Próstata;” (Redação dada pela Lei nº 5.274, de 16 de junho de 2011)

“ Dia da Igreja Pentecostal Vivendo em Fé, a ser comemorado no décimo quinto dia do mês de novembro de cada ano;” (Redação dada pela Lei nº 5.306, de 31 de outubro de 2011)
“ Dia 30 de novembro passa a ser comemorado o Dia Municipal do Pastor Evangélico;” (Redação dada pela Lei nº 5.322, de 31 de outubro de 2011)

"Dia do Encontro de Cinema Negro Brasil-África, realizado pelo Centro Afro Carioca, a ser comemorado no dia 22 de novembro;" (Redação dada pela Lei nº 5.424, de 31 de maio de 2012)

"Dia do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro;" (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 12 de junho de 2012)

“Dia do Vegano, a ser comemorado no primeiro dia do mês de novembro de cada ano;” (Redação dada pela Lei nº 5.453, de 15 de junho de 2012)
"Dia da Prática Esportiva de Tiro com Arco, a ser comemorado anualmente no dia 5 de novembro." (Redação dada pela Lei nº 6078, de 7 de junho de 2016)
" Dia do Futevôlei, a ser comemorado anualmente no dia 24 do mês de novembro." (Redação dada pela Lei nº 6.174, de 19 de maio de 2017)

(...)

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Informações Básicas

Código 20170300400Autor VEREADOR ELISEU KESSLER
Protocolo 002524Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/30/2017Despacho 09/04/2017
Publicação 09/13/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 100 a 102 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura.
Em 04/09/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissao de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE , CONSOLIDADINCLUI O DIA DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM MADUREIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE , CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20170300400 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissao de Cultura }09/13/2017Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº396/201709/20/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300400 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/02/2017
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300400 => VEREADOR ULISSES MARINS => Deferido03/12/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300400 => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/26/2018
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Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300400 => Proposição => Encerrada05/25/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300400 => Proposição => Aprovado (a) (s)05/25/2018
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300400 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 06/26/2018
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300400 => Lei 637006/26/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030040006/26/2018






   
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