Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
174/2020
EMENTA
DO PROJETO
:
ESTABELECE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE CONTRAPARTIDA NO LICENCIAMENTO E LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, MEDIANTE BENEFÍCIOS URBANÍSTICOS COM COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA COMO FORMA DE VIABILIZAR RECURSOS PARA O ENFRENTAMENTO DAS CRISES SANITÁRIA E ECONÔMICA ORIUNDAS DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
08
EMENTA :
MODIFICA O CAPUT DO ART. 10, OS INCISOS I E II E OS § 5º E § 8º, E INCLUI NOVO PARÁGRAFO AO ART. 10 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2020
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Texto da
Emenda
Ficam modificados o
caput
do
art
. 10, os
incisos
I e II, o § 5º e o § 8º, e incluído novo parágrafo
no Projeto
de Lei Complementar nº 174/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Nos lotes situados em franjas de Áreas de Especial Interesse Social - AEIS existentes, além dos usos permitidos pela legislação em vigor, ficam permitidos os usos residencial multifamiliar e misto
por meio
de cobrança de contrapartida da área de uso transformada, com os benefícios deste artigo, aplicada a redução cumulativa de trinta por cento ao seu valor total, obedecidas as seguintes condições:
I - na AP-4: permitido o acréscimo de até um pavimento em relação ao gabarito da legislação em vigor;
II - na AP-1, AP-2 e AP-3: gabarito máximo existente na área de franja das Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, considerada num raio de duzentos metros do terreno a ser licenciado, limitado ao máximo de dez pavimentos de qualquer natureza.
(...)
§ 5º O desconto no valor da contrapartida disposto neste artigo incide sobre os pedidos de legalização de imóveis situados nestas mesmas condições em toda a Cidade.
(...)
§ 8º O disposto neste artigo não se aplica aos imóveis situados na Zona Especial 1, ZE-1 do Decreto
nº
322/1976, assim como nas zonas de conservação ambiental com características similares à ZE-1 que não possuam frente para logradouro público, nem aos imóveis oriundos de loteamentos irregulares ou
clandestinos.
(...)
§... Na área de abrangência
das
IV, V, IX, XX e XXVII RA e na AP-3.3 prevalecerão as disposições da legislação em vigor para o local, não incidindo aumento de
gabarito.”
Plenário Virtual, 28 de julho de 2020.
Comissão de Justiça e Redação
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Fernando William
Vogal
Comissão de Assuntos Urbanos
Vereador Átila A. Nunes
Vereador Marcello Siciliano
Vereador Willian Coelho
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-estar Social
Vereador Dr. Jorge Manaia
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
Comissão de Assistência Social
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vereador Dr. Gilberto
Vereador Wellington Dias
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal
Comissão de Meio Ambiente
Vereador Eliseu Kessler
Vereador Willian Coelho
Comissão de Transportes e Trânsito
Vereador Major Elitusalem
Vice-Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Vogal
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vogal
VEREADOR FELIPE MICHEL
VEREADORA TÂNIA BASTOS
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR ITALO CIBA
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
JUSTIFICATIVA
A Emenda tem como objetivo: restringir a aplicação às AEIS já existentes; limitar o gabarito que pode ser acrescido e excluir da aplicação do artigo, bem como os imóveis situados na Zona Especial 1, ZE-1 do Decreto 322/1976, às zonas de conservação ambiental com características similares à ZE-1 que não possuam frente para logradouro e os imóveis oriundos de loteamentos irregulares ou clandestinos.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20200200174
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Nº
da Emenda
08
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
07/28/2020
Despacho
07/28/2020
Publicação
07/30/2020
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
10/11
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
07/28/2020
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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