Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR174/2020

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 08

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Texto da Emenda

Ficam modificados o caput do art. 10, os incisos I e II, o § 5º e o § 8º, e incluído novo parágrafo no Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Nos lotes situados em franjas de Áreas de Especial Interesse Social - AEIS existentes, além dos usos permitidos pela legislação em vigor, ficam permitidos os usos residencial multifamiliar e misto por meio de cobrança de contrapartida da área de uso transformada, com os benefícios deste artigo, aplicada a redução cumulativa de trinta por cento ao seu valor total, obedecidas as seguintes condições:

I - na AP-4: permitido o acréscimo de até um pavimento em relação ao gabarito da legislação em vigor;

II - na AP-1, AP-2 e AP-3: gabarito máximo existente na área de franja das Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, considerada num raio de duzentos metros do terreno a ser licenciado, limitado ao máximo de dez pavimentos de qualquer natureza.

(...)


§ 5º O desconto no valor da contrapartida disposto neste artigo incide sobre os pedidos de legalização de imóveis situados nestas mesmas condições em toda a Cidade.

(...)

§ 8º O disposto neste artigo não se aplica aos imóveis situados na Zona Especial 1, ZE-1 do Decreto 322/1976, assim como nas zonas de conservação ambiental com características similares à ZE-1 que não possuam frente para logradouro público, nem aos imóveis oriundos de loteamentos irregulares ou clandestinos.

(...)

§... Na área de abrangência das IV, V, IX, XX e XXVII RA e na AP-3.3 prevalecerão as disposições da legislação em vigor para o local, não incidindo aumento de gabarito.”
Plenário Virtual, 28 de julho de 2020.



Comissão de Justiça e Redação

Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente

Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente


Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Fernando William
Vogal


Comissão de Assuntos Urbanos

Vereador Átila A. Nunes

Vereador Marcello Siciliano

Vereador Willian Coelho

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-estar Social

Vereador Dr. Jorge Manaia
Presidente

Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente


Comissão de Assistência Social

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente

Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

Vereador Dr. Gilberto

Vereador Wellington Dias

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente


Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal

Comissão de Meio Ambiente

Vereador Eliseu Kessler
Vereador Willian Coelho

Comissão de Transportes e Trânsito

Vereador Major Elitusalem
Vice-Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Vogal

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vogal

VEREADOR FELIPE MICHEL

VEREADORA TÂNIA BASTOS

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR ITALO CIBA

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA



JUSTIFICATIVA

A Emenda tem como objetivo: restringir a aplicação às AEIS já existentes; limitar o gabarito que pode ser acrescido e excluir da aplicação do artigo, bem como os imóveis situados na Zona Especial 1, ZE-1 do Decreto 322/1976, às zonas de conservação ambiental com características similares à ZE-1 que não possuam frente para logradouro e os imóveis oriundos de loteamentos irregulares ou clandestinos.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200200174 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
da Emenda 08 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 07/28/2020 Despacho 07/28/2020
    Publicação
07/30/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 07/28/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

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