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PROJETO DE LEI1687/2015
Considera como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro a cerveja artesanal

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Considera como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro a cerveja artesanal.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301687 Protocolo007646
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2015 Despacho 12/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/06/2018 Data do Recibo06/06/2018
Prazo Final06/28/2018 Data do Retorno06/28/2018


Observações:


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