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PROJETO DE LEI
Nº
150/2013
TRATA DA PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAL E DISTRITAL DE SAÚDE PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, EMPRESAS E DEMAIS ENTIDADES QUE PRESTEM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA.
Autor(es):
VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os membros dos Conselhos Municipal e Distrital de Saúde não poderão ser contratados por Organizações Sociais, empresas e/ou demais entidades que prestem serviços terceirizados na área de saúde pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300150
Protocolo
002291
Autor
VEREADOR CESAR MAIA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/09/2013
Despacho
04/11/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/03/2017
Data do Recibo
10/04/2017
Prazo Final
10/26/2017
Data do Retorno
10/16/2017
Observações:
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