Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Inaldo Silva, Felipe Michel, Marcello Siciliano e Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos e de Meio Ambiente, que “Permite a construção de templo religioso no Lote 9 da Quadra 2 do PAL 27403, situado na Subzona A-18a do Decreto 3.046, de 27 de abril de 1981, Barra da Tijuca, XXIV RA”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI COMPLEMENTAR Nº 196 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Art. 1º Fica permitida a construção de templo religioso e atividades assistências correlatas no Lote 9 da Quadra 2 do PAL 27.403, localizado na Subzona A-18a do Decreto 3.046, de 27 de abril de 1981, obedecidos os seguintes critérios:
I – Gabarito: cinco pavimentos;
II – I.A.A.: 1,50;
III – Taxa de Ocupação: cinquenta por cento;
IV – Afastamentos mínimos:
a) frontal – dez metros;
b) das divisas – isento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
DOMRJ de 21/12/2018 pág. 3
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