CRIA O FUNDO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
INCLUA-SE NO PROJETO DE LEI N° 579/2017 AONDE COUBER. |
Fica proibido aos membros do Conselho do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana o recebimento de retribuição pecuniária através de jeton.
VEREADOR REIMONT
VEREADOR PAULO PINHEIRO
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
VEREADOR DAVID MIRANDA
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
VEREADOR LEONEL BRIZOLA
VEREADORA MARIELLE FRANCO
VEREADOR ITALO CIBA
VEREADOR RENATO CINCO
| 20170300579 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| Regime de Tramitação | Especial em Regime de Urgência | |
| 47/2017 |
Protocolo | 001919 | Autor | VEREADOR REIMONT, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR RENATO CINCO |
Nº da Emenda | 03 | Tipo | Emenda Aditiva |
Mensagem | |||
Entrada | 12/21/2017 | Despacho | 12/22/2017 |
| 12/26/2017 |
|
Pág. do DCM da Publicação | 27 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | 12/21/2017 | Motivo da Republicação | |
Emenda de Parecer? | Não |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir