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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 49/2020-PL

Projeto de Lei nº 1723/2020, que “DISPÕE SOBRE UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA A ENTREGA REGULAR DE REMÉDIOS AOS DOENTES CRÔNICOS USUÁRIOS DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE, PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: VEREADOR REIMONT

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

Para obtenção de maior clareza e precisão, sugere-se a reformulação da ementa da proposição nos seguintes termos: “Dispõe sobre plano emergencial para a entrega domiciliar de medicações aos doentes crônicos usuários das unidades municipais de saúde no enfrentamento à pandemia de Coronavírus/COVID-19, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.

Da mesma forma, recomenda-se a revisão do art. 4º da proposição, uma vez que não ficou claro o conteúdo da norma a ser implementada, em atendimento ao disposto no art. 10, inciso II, alínea “a”, do diploma legal em questão.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Entretanto, convém observar o disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, em relação aos arts. 1º e 3º do projeto de lei em análise.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que: “Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.”


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2020.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301723 Protocolo
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR BABÁ, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA A ENTREGA REGULAR DE REMÉDIOS AOS DOENTES CRÔNICOS USUÁRIOS DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE, PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 03/22/2020
    Despacho
03/22/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/02/2020 Data do Retorno04/03/2020
Número do Informativo49 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/06/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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