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PROJETO DE LEI1836/2020
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DAS MULTAS POR ESTACIONAMENTO PROIBIDO, EM VAGAS NA ORLA DA CIDADE, APLICADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA

Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOÍSIO FREITAS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam canceladas as multas aplicadas por estacionamento proibido na orla da Cidade, nas vagas delimitadas pelo Poder Público, em toda a extensão, da praia do Leme à praia do Pontal, aplicadas pela Guarda Municipal.

§ 1º As multas a serem canceladas são aquelas provenientes da proibição dada pelo Decreto Rio nº 47.424, de 11 de maio de 2020.

§ 2º Ficam canceladas, além da multa, os atos de reboque de veículos estacionados em vagas autorizadas pelo Poder Público, na orla marítima da Cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020.


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301836 Protocolo
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOÍSIO FREITAS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada06/23/2020 Despacho 06/23/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/18/2020 Data do Recibo08/21/2020
Prazo Final09/11/2020 Data do Retorno09/11/2020


Observações:


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