Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 279/2017
Projeto de Lei nº 282/2017, que “ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.349 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011”.
Autoria: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto.
PL nº 585/2005, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que: “ESTABELECE PADRÕES PARA A UTILIZAÇÃO DE CALÇADAS E ÁREAS PÚBLICAS PELO COMÉRCIO, BARES, RESTAURANTES, HOTÉIS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Lei nº 4670/2007.
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art, 30, incisos I, XVII e XVIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, IX, do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo está previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2017.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2